Na última sexta-feira (21/01), o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José, publicou alterações na Res. GPGJ n° 2750/2022, que trata das Condições Especiais de Trabalho (CET) no MPRJ.
A Res. GPGJ 2.681/25 aperfeiçoa o texto da norma anterior ao incorporar a possibilidade de CET para gestantes, lactantes e pais e mães pelo nascimento ou adoção de filho(a). Esses direitos já haviam sido incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores por força da Resolução nº 250/2022 CNMP.
A novidade ficou por conta do art. 26-A, que criou uma nova hipótese de CET, que contemplaria casos de redução ou restrição laborativa temporária. Trata-se de hipótese que nem mesmo a norma nacional previu. Na avaliação da diretoria, a nova possibilidade é interessante para casos em que, atualmente, não tem sido reconhecida a possibilidade de concessão de condições especiais de trabalho, como situações que envolvam adoecimento mental e readaptação; mas por outro lado pode também expor o servidor a pressões.
“É interessante para alguns casos de adoecimento mental em que a avaliação médica admita uma transição para o retorno ao trabalho em condições diferenciadas, entretanto vamos acompanhar a aplicação dessa hipótese, porque ela não pode ser usada como substituto de licenças médicas. Infelizmente, ainda temos colegas que sofrem pressões para não entrarem de licença, quando isso é preciso, para que não haja desfalque no setor, diante do cenário de escassez de servidores que vive o MPRJ”, avalia Vinicius Zanata.
Como a CET é sempre concedida mediante o requerimento do servidor, é importante que o mesmo respeite os seus limites e recomendações médicas para sua total recuperação. E cabe lembrar que, a exemplo do que dispõe a Resolução do CNMP, a concessão de qualquer das condições especiais não justifica atitudes discriminatórias no trabalho.
Em caso de dúvidas quanto ao exercício desse direito consulte nossa cartilha disponível no site: https://assemperj.org.br/cartilha-direitos/ e/ou procure nosso atendimento jurídico.