Procurador de Justiça expressa revolta com prática de entrega de token privativo de membros a servidores 

O Procurador de Justiça e decano do Órgão Especial do MPRJ, Dr. Márcio Klang, expôs, durante a sessão do colegiado, sua indignação contra a prática de entrega do token pessoal de membros a servidores da instituição, o que é vedado, tendo em vista que a assinatura de peças é ato privativo do Promotor/Procurador de Justiça. 

A fala veio à tona após análise de recurso de demissão de servidor comissionado pela prática de falta funcional. Na apuração do caso, no âmbito do processo disciplinar, teria ficado constatado a entrega do token por membro do MPRJ ao assessor.

Em tom de revolta, o Procurador ressaltou que a prática ainda ocorre no MPRJ e merece reprimenda:

“Me dá raiva ver colegas nossos entregando token na mão de servidor, não é para isso que ele fez o concurso. Porque tem que levar a filha no cabeleireiro, o filho na aula de judô. É mais importante do que o trabalho no Ministério Público. Ou não? Eu tô falando alguma asneira? Todos nós sabemos disso. […] O que não pode continuar, Presidente, e aí eu faço um apelo como colega, ao ilustre Procurador-Geral, para que se busque uma maneira de se coibir essa prática odiosa de não trabalhar e ganhar dinheiro.”

Ao retomar a palavra o PGJ, Dr. Antônio José, ressaltou sua preocupação com falas que expressam generalização, o que gera desestímulo aos membros que, em sua maioria, estão trabalhando bastante nos seus órgãos de execução. Mas avaliou que o caso em análise é de fato grave.

O presidente da Assemperj| Sindsemp-RJ, Vinicius Zanata, avalia que a exposição do tema  serve de alerta também para servidores, que devem se abster de receber tokens  de membros, até mesmo para se resguardar de eventual procedimento disciplinar:

“A prática é antiga, assim como a sua vedação. Há pelo menos duas recomendações publicadas pela Corregedoria-Geral e direcionadas aos membros que desincentivam a entrega de token ao servidor. Nossa recomendação é no mesmo sentido: ao servidor que está de posse do dispositivo, que faça a devolução; ao servidor que venha a receber, que se negue peremptoriamente”, afirmou Zanata. 

No que tange à conduta do membro imputado no caso, a Corregedoria-geral segue apurando os fatos e haverá, a pedido da Diretoria Executiva, o devido acompanhamento da nossa assessoria jurídica, uma vez que o servidor sindicado fazia uso do serviço.