Ação judicial da base de cálculo das indenizações transita em julgado e diretoria discute execução

A Diretoria da Assemperj informa aos associados que transitou em julgado a ação judicial proposta para garantir o reconhecimento do direito à inclusão dos auxílios alimentação, saúde, educação e transporte, bem como 13º e ⅓ de férias proporcionais na base de cálculo das indenizações de férias e licenças, verbas que ficaram conhecidas como “reflexos”.

Com o trânsito em julgado, encerra-se a fase de discussão sobre o direito reconhecido na ação, não cabendo mais recursos quanto ao mérito da decisão. A partir de agora, o processo entra em uma nova etapa: a de cumprimento da sentença e apuração dos valores devidos aos associados alcançados pela decisão.

A vitória representa mais um importante resultado da atuação jurídica da Assemperj na defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Mas do que se trata essa ação judicial…

A ação judicial da base de cálculo trata do pagamento retroativo dos valores destas verbas que atualmente chamamos de “reflexos” aos servidores associados à Assemperj que, a contar de janeiro de 2020, receberam alguma indenização a título de licença-prêmio/especial ou férias, seja por necessidade de serviço na ativa ou na aposentadoria.

Naquele momento até agosto de 2025, não se reconhecia o direito aos reflexos nas indenizações, surgindo, portanto, a ação judicial para que se garantisse o pagamento, de forma retroativa, com correção monetária, em relação a esse período.

Desde agosto de 2025, o MPRJ passou a reconhecer administrativamente o direito para os servidores.

Atuação pioneira e proativa da atual Diretoria

A ação é resultado de uma iniciativa da Diretoria da Associação, que identificou a possibilidade jurídica de questionar a forma como eram calculadas as indenizações de férias e licenças e, após negativa inicial pela Administração, decidiu levar a matéria ao Judiciário.

A atuação demonstra a importância de uma diretoria proativa, que não se limita a responder às demandas já consolidadas, mas que procura identificar direitos, estudar teses jurídicas e adotar medidas concretas em defesa dos seus associados.

Desde o início, a Assemperj assumiu o risco e a responsabilidade de discutir judicialmente a matéria de forma coletiva, buscando uma solução que pudesse beneficiar o conjunto dos associados abrangidos pela ação.

O trânsito em julgado confirma a relevância dessa atuação pioneira da Diretoria, que permanece acompanhando outras matérias de interesse funcional e remuneratório dos servidores e avaliando, juntamente com sua assessoria jurídica, as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E agora? Como funciona a execução de uma ação coletiva?

É importante esclarecer que o reconhecimento definitivo do direito não significa que os valores sejam pagos automaticamente.

Nas ações coletivas propostas por associações de classe existem, de forma simplificada, duas grandes etapas.

Na primeira, chamada de fase de conhecimento, discute-se a existência do direito. Foi justamente nessa etapa que chegou ao fim com o trânsito em julgado: ficou formado o título judicial que reconhece o direito discutido pela Assemperj.

A segunda etapa é a fase de execução ou cumprimento de sentença. Nela, será necessário transformar o direito reconhecido judicialmente em valores concretos.

Isso normalmente envolve a identificação de quem está abrangido pela decisão, a análise da situação funcional de cada associado, o levantamento das férias e licenças indenizadas no período alcançado pelo título judicial e o cálculo das diferenças decorrentes da inclusão dos auxílios reconhecidos pela sentença.

A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece que é justamente na fase de liquidação ou cumprimento da sentença coletiva que ocorre a individualização do direito e a identificação dos beneficiários e dos respectivos créditos.

No caso das ações propostas por associações, os limites de quem pode executar a decisão também dependem do conteúdo da sentença, dos limites definidos no próprio processo e da forma como a ação coletiva foi proposta. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência específica sobre a representação judicial exercida pelas associações, inclusive quanto à necessidade de observar os limites subjetivos estabelecidos no processo de conhecimento.

Por essa razão, a Assemperj e sua assessoria jurídica estão analisando o título judicial e preparando a estratégia para o cumprimento da decisão, inclusive quanto à documentação e aos cálculos que serão necessários.

Associados serão orientados sobre os próximos passos

Neste momento, não é necessário que os associados adotem qualquer providência individual por conta própria.

A Diretoria divulgará oportunamente as orientações sobre a execução, informando:

  • quais associados estão abrangidos pelo título judicial;
  • quais documentos eventualmente precisarão ser apresentados;
  • como serão realizados os cálculos;
  • e qual será a sistemática adotada para o cumprimento da sentença.

A Assemperj conduzirá essa nova etapa juntamente com sua assessoria jurídica, buscando organizar a execução de maneira segura e eficiente e preservar integralmente o direito reconhecido aos associados.

A conquista reafirma o compromisso da ASSEMPERJ com uma atuação independente, técnica e permanente na identificação e defesa dos direitos dos servidores do MPRJ.

Processo nº: 0936705-27.2024.8.19.0001,