A Assemperj informa à categoria que foi proferido despacho do Procurador-Geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, no procedimento SEI nº 20.22.0001.0054760.2025-61, instaurado a partir de requerimento apresentado pela entidade e que solicitava providências sobre a utilização de aparelhos móveis de servidores para realizar atendimento com o público externo (cidadãos, inspetores de polícia, representados, etc.), conforme relatado ao longo do ofício.
Na tramitação do procedimento foi de fundamental importância o parecer técnico da Gerência de Telecomunicações (GETEL), que concordou com os argumentos apresentados pela Assemperj, no sentido de que linhas móveis avulsas para uso institucional apresenta “riscos legais, operacionais e de credibilidade”, além de violar a Lei Geral de Proteção de Dados.
Avaliando a situação atual, a GETEL recomenda, como solução corporativa adequada, a contratação da Plataforma WhatsApp Business (API), produto da Meta Platforms Inc. específico para empresas que possui funcionalidades como chatbots, caixa de entrada compartilhada, mensagens pré-programadas e múltiplos usuários em conta autenticada e gerenciada
Não obstante, a GETEL ressalta que “a implantação de uma base institucional de comunicação via WhatsApp, em escala estadual, configura serviço de elevado grau de criticidade, não se tratando de contratação simples ou padronizada, mas de projeto de alta complexidade técnica, operacional e estratégica, que envolve múltiplos fatores tecnológicos, regulatórios e organizacionais”. Assim, o órgão pede mais tempo para seguir os estudos técnicos para apresentar modelo de contratação da solução corporativa adequada.
Transitoriamente, o órgão reconheceu a viabilidade técnica da utilização do WhatsApp Business, como feito atualmente, vinculado a um número fixo institucional como medida transitória, enquanto são desenvolvidos estudos para eventual contratação de solução corporativa definitiva, indicando que a utilização seja feita em observância ao Manual Telefonia Móvel – WhatsApp Business do MPRJ.
Sobre esta posição, a Assemperj reforça que a utilização do WhatsApp Business não pode ser compulsória, por não se tratar de dever funcional, cabendo exclusivamente ao servidor decidir pela instalação ou não, em seu aparelho móvel particular, da ferramenta para levando em conta, inclusive, os riscos mencionados pelo órgão técnico.
Assim, o despacho informa que o procedimento foi encaminhado para continuidade dos estudos técnicos, tendo sido determinado o sobrestamento do feito .
A Assemperj destaca que a iniciativa da entidade, construída em diálogo ativo com a categoria, foi fundamental para provocar a Administração a enfrentar o tema da modernização dos canais de atendimento ao público e das condições de trabalho dos servidores que atuam diretamente nessa linha de frente.
Seguiremos acompanhando atentamente o andamento dos estudos e cobrando que a solução adotada contemple: estrutura adequada às unidades com maior demanda; condições dignas e organizadas de atendimento ao público.
Manteremos a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.