Assemperj aponta enriquecimento sem causa do MPRJ com banco de horas de servidores e pede regularização

A Assemperj protocolou, nesta quarta-feira (26/08), pedido à Administração Superior do MPRJ para que sejam adotadas medidas de regularização do banco de horas dos servidores que atingiram o limite de 32 horas no saldo. A iniciativa é resultado de um levantamento realizado pela Associação, por meio de pedido de acesso à informação, que revelou uma situação que merece atenção.

De acordo com a pesquisa, entre 3.934 registros analisados, 1.095 servidores estavam exatamente no limite máximo de 32 horas acumuladas no banco de horas. Considerando também aqueles que estavam próximos desse teto, praticamente um em cada três servidores encontrava-se no limite ou a menos de duas horas de alcançá-lo.

Para a Assemperj, esses números demonstram que não estamos diante de casos isolados, mas de uma questão que exige uma solução institucional. A regulamentação do próprio MPRJ estabelece que, quando o servidor atinge o limite de horas acumuladas, a chefia do servidor deve programar a compensação desse saldo, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos fiscalizar. Porém, isso não vem sendo respeitado.

O objetivo do ofício é evitar que servidores permaneçam por longos períodos com o banco de horas no limite, sem conseguir usufruir das horas que acumularam e, ao mesmo tempo, submetidos a demandas de trabalho além de sua jornada regular. Tal situação é conhecida na doutrina e jurisprudência como enriquecimento sem causa da Administração Pública, o que é vedado pelo Direito.

O pedido também trata das situações em que a compensação das horas se torna impossível. É o caso, por exemplo, de servidores que se aposentam, são exonerados ou deixam o MPRJ com saldo positivo no banco de horas, sem terem tido a oportunidade de utilizá-lo, ou que, ainda na atividade, não consigam compensar seus saldos após atingir o teto por constante necessidade de serviço do órgão. 

Para essas hipóteses, o ofício requer que seja reconhecido o direito à conversão do saldo em pagamento, com pagamento das horas em valor 50% superior àquelas pagas pela jornada normal, conforme prescreve a Constituição Federal.

O banco de horas é um instrumento legítimo e reconhecido pelo Direito para flexibilizar a jornada de trabalho e evitar trabalho extraordinário, porém as regras de instituição precisam ser respeitadas, sob pena de se converter em forma de trabalho sem a devida contraprestação.

A Diretoria da Assemperj seguirá acompanhando a tramitação do pedido e cobrando da Administração do MPRJ uma solução que assegure a efetiva utilização das horas acumuladas e preserve os direitos dos servidores.

O pleito foi registrado sob o processo SEI nº 20.22.0001.0060478.2026-96.