Cartilha de Aposentadoria para Auditores Fiscais
Esta é uma cartilha informativa para auxiliar os Auditores Fiscais no processo de pedido e concessão de aposentadoria.
De maneira e clara, pretende-se alcançar dois objetivos: na primeira parte, a preocupação recai sobre esclarecimentos das opções entre os diversos tipos de aposentadoria disponíveis, em função das condições particulares de cada servidor.
Em seguida, serão apresentados o passo a passo dos requisitos no âmbito da SEFAZ-RJ e do Rioprevidência, de forma a atender o pleito dos colegas que estão enfrentando dificuldades no processo de aposentadoria.
Informe-se e planeje a sua aposentadoria!
Boa leitura.
As alterações constitucionais possibilitam que o servidor, segundo condições pessoais de tempo de contribuição e idade, possa ter sua aposentadoria concedida e mantida de acordo com vários critérios de cálculo e revisão futura. Estes critérios decorrem das regras inseridas no texto permanente da Constituição e nas várias emendas de reforma previdenciária. Por isso, a necessidade das chamadas regras permanentes e regras de transição.
Também se considera importante frisar que há outros critérios além de tempo de contribuição e idade que são de observância obrigatória para enquadramento numa regra de aposentadoria, como, por exemplo, a data de ingresso no serviço público, o tempo de serviço público, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, entre outros.
Nesta nova versão da Cartilha, analisaremos as mudanças introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 195, de 05/10/2021, e pela Emenda à Constituição Estadual nº 90, de 06/10/2021, em relação às regras, permanentes e de transição, para a aposentadoria dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Observação: Os comentários apontados nesta Cartilha como sendo do Rioprevidência foram emitidos por sua Coordenadoria de Aposentadoria.