A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ protocolou ofício hoje (24/07) solicitando alterações importantes na organização e funcionamento do serviços auxiliares do MPRJ durante o recesso forense, período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano, quando o expediente dos tribunais de justiça do país é suspenso.
A matéria atualmente é regida pela Resolução GPGJ nº 2.310 de 2019, que visa garantir o caráter ininterrupto das atividades institucionais e assegurar o atendimento ao público em todas as suas unidades.Porém, há muito vem sendo observado pelos servidores, que, no MPRJ, há demasiada mobilização de recursos humanos e materiais, em comparação com a efetiva demanda de trabalho no período. Mesmo em comparação com outros MPs estaduais, verificamos que estamos organizados de uma forma bastante atípica.
A peça parte da concepção de que, por simetria entre MPRJ e TJRJ, o recesso forense deveria ser equivalente neste órgãos, exigindo a efetiva suspensão do expediente nas suas dependências, as quais manteriam o caráter ininterrupto das atividades por meio do atendimento às demandas urgentes e emergenciais, seja na área administrativa, seja na seara judicial.
Durante o recesso forense, não há movimentação processual, uma vez que os prazos processuais estão suspensos. Ademais, o público que busca atendimento é prioritariamente direcionado ao plantão judiciário no fórum da comarca plantonista, onde, aí sim, há servidores do quadro auxiliar do MPRJ em efetivo exercício de apoio aos membros plantonistas.
Os atendimentos não relacionados ao plantão, na prática, são poucos, e seriam plenamente atendidos concentrando-se em uma única unidade, a ser definida previamente, em cada localidade, e amplamente divulgado à população. Acreditamos, assim, que a fixação de expediente em todas as dependências do MPRJ, para atendimento ao público, ainda que na forma de rodízio, não se justifica e pode ser plenamente substituído por plantões locais, por conjunto de comarcas ou regionais.
Em relação aos órgãos administrativos, entendemos que o expediente durante o recesso forense também deveria ser apenas nas estruturas que atendem a demandas urgentes, como aquelas ligadas ao Procurador-Geral de Justiça e à Secretária-Geral, e, prioritariamente, em regime de teletrabalho ou sobreaviso, uma vez que a maior parte dos atendimentos são relacionados ao público interno.
Nessa nova sistemática, apenas alguns servidores seriam designados como plantonistas, a partir de critérios previamente definidos, e atuariam em regime de plantão. Os designados para plantões durante o período fariam jus a uma compensação de 1 (um) dia de folga para para 1 (um) dia de plantão, o qual poderia ser gozado ou convertido em pecúnia, em caso de necessidade de serviço.
Há também pedido de adequação da resolução às novas normas de teletrabalho, uma vez que os editais são silentes quanto ao recesso forense, sem esclarecer os critérios para comparecimento presencial nesse trimestre que tem o número de dias úteis bastante reduzido.
Por fim, também pedimos o fim da distinção existente no que tange à dispensa dos serviços durante o recesso forense baseada na função exercicida pelo servidor. Em nosso entender, a dispensa exclusiva para servidores nas funções de assessoramento é plenamente extensível aos servidores do apoio administrativo, que, atualmente, trabalham obrigatoriamente na escla de rodízios ou em funcionamento normal. O tratamento dispensado aos cargos de apoio administrativo acaba por ser mais rigoroso do que aquele dado a estagiários e residentes, os quais podem ser dispensados ou participar do rodízio. Por isso, reforçamos a mudança deste ponto na atual regra, de modo a permitir-se as dispensas sem relação com o cargo ocupado.