EM CIDADE GAÚCHA, SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS TEM DIREITO A ESTACIONAMENTO LIVRE

Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (Anacomp) conseguiu aprovar junto à Câmara de Vereadores de Tramandai, interior do Rio Grande do Sul, a Lei 3.999/2016, foi sancionada pelo executivo municipal. A nova lei municipal permite aos Secretários de Diligências (os Oficiais do MP/RS), no cumprimento de diligências profissionais, o livre estacionamento e parada de seu veículo particular na cidade.
Segundo o Presidente da Anacomp, Enrique Rota, esta Lei, além de facilitar as atividades dos Secretários de Diligências, aproxima estes Oficiais do MP da comunidade e os coloca no mesmo patamar dos Oficiais de Justiça, “pois hoje passam a fazer parte da mesma legislação dos Oficiais do Poder Judiciário, sejam Federais ou Estaduais, em nossa capital”.
É importante salientar que esta é a terceira lei aprovada por provocação desta mesma entidade de classe de Oficiais no Rio Grande do Sul. A primeira aconteceu no município de Uruguaiana, em 2013, e a segunda em Porto Alegre, em 2014.
A iniciativa do Projeto de Lei, foi do Vereador Flávio Corso (PDT). Sensível ao pedidos da Anacomp,o vereador reconheceu que o Secretário de Diligências é o longa manus do Membro do Ministério Público, sendo um dos auxiliares cuja atividade é imprescindível para a realização dos atos da instituição, sejam esses de preparação, de informação, de fiscalização ou de execução. Assim, suas funções são semelhantes as do Oficial de Justiça do Poder Judiciário, pois suas funções são exercidas de forma quase que totalmente externa às Sedes e que, para garantir a devida celeridade processual, utiliza seu veículo particular.
Entre os muitos obstáculos encontrados para o exercício profissional, chama a atenção a dificuldade de estacionamento do veículo. Isso está atrelado ao crescimento populacional e ao correlato número de veículos em circulação, fator que reduziu os espaços para estacionamento.
O Vereador Flávio Corso (PDT) entendeu como necessária a adoção de medidas para facilitar a prestação da atividade Ministerial, permitindo que esses profissionais possam realizar suas atividades sem sofrerem prejuízos com as multas, uma vez que se trata de categoria que coloca um bem particular a serviço do Estado.”​