PGJ publica resolução para fazer ajustes no auxílio-saúde

O PGJ, Dr. Luciano Mattos, publicou no dia 15 de janeiro no DOe-MPRJ a Res. GPGJ n° 2.658/2025, que fez alguns ajustes pontuais na resolução sobre auxílio-saúde dos servidores do MPRJ.

A resolução muda os arts. 1° e 3° da Res. GPGJ n° 1.485/2008, que disciplina o benefício no âmbito do MPRJ, para introduzir as seguintes mudanças

  • exclusão da menção ao antigo estágio experimental, que foi extinto em 2013;
  • inclusão da previsão de que o auxílio-saúde é devido a partir do mês do seu requerimento
  • fim da exigência de nível superior pro filho dependente continuar recebendo o auxílio, mantendo o teto de idade em 24 anos.

A diretoria avalia que as mudanças são, no geral de ordem procedimental e de atualização normativa, chamando uma atenção especial para a mudança que determina como marco inicial de percepção do benefício o mês em que o servidor apresenta o requerimento do auxílio-saúde

Assim sendo, é importante que os colegas, em especial novos servidores, instaurem o procedimento de solicitação do auxílio-saúde imediatamente após a sua contratação, para não haver perda do direito ao reembolso.