A ação judicial que busca cobrar o pagamento retroativo da base de cálculo teve uma sentença favorável à Assemperj. Após o pedido do Estado para encerrar o processo pelo reconhecimento administrativo do pedido pelo MPRJ, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital decidiu com resolução de mérito o processo, o que significa dar ganho de causa aos pedidos da Associação.
Lembramos que a ação judicial trata da inclusão dos auxílios na base das indenizações de férias e licenças-prêmios indenizadas entre 2020 até 2025, quando o MPRJ reconheceu que a tese da Assemperj estava correta e passou a aplicar a nova base nas indenizações com a rubrica “reflexos”.
A disputa estava girando em torno dos efeitos do reconhecimento voluntário do pedido, que é quando a parte contrária reconhece o direito do autor, no caso a Assemperj. A Procuradoria do Estado afirmava que, com o reconhecimento do pedido, haveria a perda do objeto e consequente encerramento da ação.
O juiz, no entanto, não acolheu o pedido do Estado, e julgou o processo com resolução de mérito, o que significa procedência para a Assemperj em relação aos pedidos de reconhecimento do direito à base de cálculo ampliada e pagamento retroativo dos valores.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Após transitar em julgado, a decisão poderá ser executada, quando se contabilizará o valor devido e a atualização para correção da moeda. A Assemperj continuará acompanhando e informando os colegas sobre os próximos passos.
Lembramos que a ação judicial trata da inclusão dos auxílios na base das indenizações de férias e licenças-prêmios indenizadas entre 2020 até 2025, quando o MPRJ reconheceu que a tese da Assemperj estava correta e passou a aplicar a nova base nas indenizações com a rubrica “reflexos”.
A ação judicial é patrocinada pelo escritório Cézar Britto Advogados Associados.



