Assemperj reforça o dever de respeito e imparcialidade nas perícias do MPRJ

O presidente da Assemperj, Vinícius Zanata, se reuniu com a diretora do Núcleo de Saúde Ocupacional do MPRJ (NSO/MPRJ), Dr.a Carmem Lúcia Alves, para tratar de pautas de interesse dos servidores que usam os serviços do órgão em diversas situações durante a sua vida funcional, como as avaliações para Condições Especiais de Trabalho (CET), perícias para homologação de licenças para tratamento de saúde e outras pautas.

Abordagem dos servidores na perícia médica

Inicialmente Zanata tratou da situação das perícias médicas, reforçando com a diretora os princípios norteadores e inspiradores da Res. CFM n° 2.430/2025, que dispõe sobre o ato médico pericial, em especial a imparcialidade e o respeito ao periciando.

A Assemperj tem recebido, ao longo dos anos, algumas reclamações a respeito da forma como alguns profissionais abordam colegas na perícia, por vezes emitindo opiniões pessoais sobre a vida do servidor, reforçando preconceitos e estereótipos, situações que absolutamente não podem acontecer e violam o dever de respeito e imparcialidade que cabe ao perito. 

Salientou, de início, que a perícia oficial é vista com reservas pelos servidores por cumprir um papel de decidir sobre a validade ou não de diagnóstico do médico assistente do servidor, o que, por vezes, gera críticas baseadas no inconformismo com a decisão adotada. Porém, a abordagem – e não o resultado da perícia, em si – é que vem chamando atenção nas queixas.


Zanata também reforçou que a autonomia do médico perito na sua decisão é inviolável, devendo, não obstante, fundamentá-la sempre com evidências e achados clínicos, diretamente no laudo pericial a ser emitido e disponibilizado ao servidor, e não durante a realização da perícia. 

Relatou também que este problema já foi objeto de representação disciplinar da Assemperj e resultou na saída de uma médica do órgão e requereu, por fim, que a diretoria do NSO/MPRJ conversasse com os profissionais ali lotados sobre essa situação para evitar novas representações.

Aposentadoria de servidores PcD 

A diretoria abordou a questão da aposentadoria de servidores PcD, que, de acordo com a última reforma da previdência estadual, passou a depender da definição dos graus de deficiência para fins de determinar o enquadramento nas regras de aposentadoria especial. O tema é fundamental para os servidores nesta condição, que tenham ou não ingressado no órgão como pcd, pois a partir desta definição se saberá não apenas o marco para a aposentadoria, mas também o início do direito à percepção do abono de permanência, no caso dos servidores efetivos.

O servidor PcD, em especial aquele que é mais idoso e com elevado tempo de contribuição, deve solicitar a perícia para os fins deste enquadramento. A diretora do NSO/MPRJ informou que a perícia para este fim tem sido realizada e, na falta da regulamentação no Estado sobre o tema, tem sido adotado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), utilizado também pelo INSS.

Licença para tratamento da saúde por acidente em serviço 

A reunião também abordou o fluxo que tem sido adotado para os casos em que o servidor consigna que o seu afastamento para tratamento de saúde se dá por acidente em serviço. A Dra. Carmem afirmou que o servidor deve afirmar essa condição na sua licença e na perícia, para que haja um procedimento de apuração da relação de causa (ambiente laboral ruim) e efeito (adoecimento), também chamado de nexo causal. Após essa apuração, os documentos serão encaminhados a uma junta médica que confirmará ou não o acidente em serviço.

É considerado acidente em serviço qualquer dano físico ou mental sofrido pelo servidor em virtude do exercício do cargo, inclusive no seu deslocamento casa-trabalho. No MPRJ, não tem sido comum que o servidor consigne o acidente de trabalho em casos de assédio moral, por exemplo, o que acaba gerando perda de direitos para o servidor.

Por exemplo, a licença para tratamento de saúde pode gerar interrupção da contagem do tempo de serviços para fins de aquisição da licença-prêmio, no caso de servidor efetivo. Quando há, porém, a constatação de que o adoecimento do servidor se deu em razão do ambiente de trabalho, como assédio, é possível afastar essas perdas de direitos porque a licença será reconhecida excepcionalmente como efetivo exercício. 

No caso do servidor comissionado, o acidente em serviço gera estabilidade temporária ao servidor durante a licença, impedindo a sua exoneração. 

Assim sendo, é importante que o servidor em situação de assédio consigne o acidente de trabalho quando entender que seu adoecimento se deve ao trabalho, podendo utilizar a assessoria jurídica da Assemperj e o Projeto Acolher para auxiliar na configuração do nexo causal.

Validade por tempo indeterminado do laudo médico de TEA

Zanata apresentou a Lei Estadual nº 9.425/2021, que define o caráter indeterminado do laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de caráter irreversível ou transtorno do espectro autista TEA. 

A lei, ainda pouco conhecida, dá garantias aos pais e mães de servidores em condições especiais de trabalho no sentido de não ser necessário submeter à perícia nas renovações dos benefícios que exigem perícia, que é sempre penosa para as pessoas e familiares com doenças graves, pessoas com deficiência ou neurodivergentes. 

A diretoria seguirá cobrando melhorias nas estruturas e políticas institucionais de saúde do servidor do MPRJ.