ASSEMPERJ E ASDPERJ VISITAM MPT PARA CONHECER A POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL

A Assemperj protocolou o procedimento MPRJ 2017.00286110, no início do ano, com a finalidade de contribuir para a regulamentação da lei estadual que trata do assunto e favorecer a criação de um ambiente mais saudável e comprometido com a garantia dos direitos fundamentais de quem contribui diariamente com seu trabalho em prol da instituição.
Em razão do lento andamento do procedimento, o presidente da Assemperj, Flávio Sueth, em conjunto com Thaís Rabelo, presidente da Asdperj, fez uma visita ao Ministério Público do Trabalho (MPT – Regional RJ), para conhecer a bem-sucedida Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio Moral – regulamentada pela Portaria MPU/MPT n.° 583/2017.
O representante dos servidores do MP constatou que a referida política segue as mesmas linhas básicas propostas na petição da associação em prol da regulamentação da questão no âmbito do MPRJ, quais sejam, enfoque na prevenção, conscientização, bem como a criação e fortalecimento de uma comissão mista entre membros e servidores para dar tratamento à questão.
Nesse sentido, a Assemperj encaminhou a Portaria MPU/MPT n.°  583, de 22 de maio de 2017, através do MPRJ 2017.01014527  como sugestão de parâmetro de normatização no âmbito do MPRJ, pois entendemos que poderá contribuir para o bom andamento do feito.
A Portaria está disponível para consulta aqui:
portaria_no_583_de_22_de_maio_de_2017.pdf. Também é possível acessar as cartilhas informativas acerca do tema nos links abaixo:
PDF iconassedio_moral_sexual_mpf_2016_sofia_2017.pdf
PDF iconcartilha_assedio_moral_e_sexual_adm_publico_-_mpt_sofia_2017.pdf
PDF iconcartilha_assedio_moral_e_sexual_mte_web_sofia_2017.pdf
PDF iconcartilha_assdio_moral_fssht_rs_23_prt_tayse_2017.pdf
Sobre o tema:
A questão do assédio moral/sexual é tema de discussões em diversas instituições públicas e privadas em todo mundo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) elaborou a Convenção 155, de 1981, sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94, que estabelece em seu artigo 3º que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, “abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.”
Considerando a natureza institucional do MPRJ e da DPRJ, a necessidade de atentar-se a tal tema é ainda maior e, por isso, merece atenção por parte das Administrações de forma a não apenas coibir tais práticas, como também a prevenir e orientar quem se veja nessas situações.
Os casos de assédio e de discriminação são bastante delicados, uma vez que ocorrem de forma velada e sutil. Seus efeitos são maléficos tanto para a pessoa assediada quanto para a instituição, e a sua resolução demanda canais nos quais se possa denunciar com segurança.
Durante a semana do servidor haverá uma atividade a respeito do tema e contamos com o apoio do MPRJ para construção desse evento. Além do mais, confiamos no espírito democrático e comprometido da atual Administração do MPRJ para empreender avanços necessários e históricos nesse âmbito.