Cresce número de ações buscando dano moral por assédio moral no ambiente de trabalho

Dados da Justiça do Trabalho revelaram um aumento exponencial em todas as suas instâncias de novas ações relacionadas a pedidos de indenização por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 458.164 novos requerimentos, um  aumento de 28% nos registros, que passaram de 91.049 para 116.739 processos. A alta é atribuída, principalmente, ao aumento da conscientização de trabalhadoras (res) sobre seus direitos e limites aceitáveis no ambiente profissional.

O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange o estado de São Paulo, concentrou a maior parte dessas ações: 130.448 no total. As novas ações recebidas pelo Judiciário Trabalhista nos últimos três anos a respeito desses temas somaram 361.572 (338.814 sobre assédio moral e 22.758 sobre assédio sexual). Enquanto o volume de casos novos sobre assédio moral se manteve estável, o de assédio sexual cresceu 14,3%.

Segundo o Monitor do Trabalho Decente, da Justiça do Trabalho,72,1% das ações sobre  assédio sexual julgadas desde 2020 foram ajuizadas por mulheres. A faixa etária predominante era de 18 a 29 anos (42,5%) e de 30 a 39 anos (32,6%). No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém, como humilhações, cobranças excessivas, constrangimentos e tratamentos agressivos, dentre outros comportamentos. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.

De acordo com o informe do CNJ, a ministra do TST, Kátia Arruda, coordenadora do Programa de  Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, explica que a função do Judiciário Trabalhista é pacificar os conflitos e delimitar o que é assédio ou prerrogativas naturais nas relações de trabalho. Um dos maiores desafios, segundo ela, é a comprovação do crime, pois muitas vezes os assédios são velados. 

Especialistas e autoridades atribuem ao crescimento desses números uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação de mais segurança para reivindicar seus direitos. Os dados não refletem, necessariamente, um aumento de situações de assédio e sim a evolução da sociedade, como a não admissão do racismo como brincadeira e sim uma prática discriminatória. Uma mudança no tratamento por parte dos juízes nos tribunais também é outro elemento neste sentido, com novas abordagens e técnicas processuais na comprovação dos fatos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, em 2024, como parte da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, duas cartilhas com orientações para combater práticas abusivas nas relações de trabalho. A Fenamp e a Ansemp, que representam a nossa categoria a nível nacional, também lançaram nos últimos anos uma cartilha com informações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. 

A Justiça do Trabalho está desenvolvendo um novo protocolo para julgamentos com uma perspectiva antidiscriminatória focada em gênero, raça e diversidade, levando em conta processos históricos e estruturais de desigualdade. Desde 2021 vigora o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aborda as desigualdades de gênero nas estruturas do Poder Judiciário.

A Assemperj | Sindsemp-RJ tem atuado ativamente nesse tema junto aos parlamentares e às entidades parceiras, realizado diversas atividades e propagado informações sobre o assunto, além de cobrar da Administração a efetiva implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público, criada em 2023 por meio da  Resolução CNMP nº 265/23. 

(*) Com informações do TST e CNJ.