Dados da Justiça do Trabalho revelaram um aumento exponencial em todas as suas instâncias de novas ações relacionadas a pedidos de indenização por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 458.164 novos requerimentos, um aumento de 28% nos registros, que passaram de 91.049 para 116.739 processos. A alta é atribuída, principalmente, ao aumento da conscientização de trabalhadoras (res) sobre seus direitos e limites aceitáveis no ambiente profissional.
O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange o estado de São Paulo, concentrou a maior parte dessas ações: 130.448 no total. As novas ações recebidas pelo Judiciário Trabalhista nos últimos três anos a respeito desses temas somaram 361.572 (338.814 sobre assédio moral e 22.758 sobre assédio sexual). Enquanto o volume de casos novos sobre assédio moral se manteve estável, o de assédio sexual cresceu 14,3%.
Segundo o Monitor do Trabalho Decente, da Justiça do Trabalho,72,1% das ações sobre assédio sexual julgadas desde 2020 foram ajuizadas por mulheres. A faixa etária predominante era de 18 a 29 anos (42,5%) e de 30 a 39 anos (32,6%). No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém, como humilhações, cobranças excessivas, constrangimentos e tratamentos agressivos, dentre outros comportamentos. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.
De acordo com o informe do CNJ, a ministra do TST, Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, explica que a função do Judiciário Trabalhista é pacificar os conflitos e delimitar o que é assédio ou prerrogativas naturais nas relações de trabalho. Um dos maiores desafios, segundo ela, é a comprovação do crime, pois muitas vezes os assédios são velados.
Especialistas e autoridades atribuem ao crescimento desses números uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação de mais segurança para reivindicar seus direitos. Os dados não refletem, necessariamente, um aumento de situações de assédio e sim a evolução da sociedade, como a não admissão do racismo como brincadeira e sim uma prática discriminatória. Uma mudança no tratamento por parte dos juízes nos tribunais também é outro elemento neste sentido, com novas abordagens e técnicas processuais na comprovação dos fatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, em 2024, como parte da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, duas cartilhas com orientações para combater práticas abusivas nas relações de trabalho. A Fenamp e a Ansemp, que representam a nossa categoria a nível nacional, também lançaram nos últimos anos uma cartilha com informações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual.
A Justiça do Trabalho está desenvolvendo um novo protocolo para julgamentos com uma perspectiva antidiscriminatória focada em gênero, raça e diversidade, levando em conta processos históricos e estruturais de desigualdade. Desde 2021 vigora o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aborda as desigualdades de gênero nas estruturas do Poder Judiciário.
A Assemperj | Sindsemp-RJ tem atuado ativamente nesse tema junto aos parlamentares e às entidades parceiras, realizado diversas atividades e propagado informações sobre o assunto, além de cobrar da Administração a efetiva implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público, criada em 2023 por meio da Resolução CNMP nº 265/23.
(*) Com informações do TST e CNJ.