Parecer da AGU fixa pena de demissão para casos de assédio sexual 

Recentemente ganhou destaque na midia a assinatura pelo Presidente da República e pelo Procurador Geral da União do parecer vinculante da AGU que estabelece a pena de demissão em caso de prática de assédio sexual em todo âmbito da Administração Pública Federal.

O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. Ante a inexistência da expressa de tipificação do assédio como desvio funcional na lei, até o momento a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor – cuja penalidade é mais branda –, ora como violação às proibições aos agentes públicos – esta, sim, sujeita à demissão.


O parecer fixa o entendimento de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa; além disso serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal no rol dos crimes contra a dignidade sexual.


A elaboração de tal parecer é um desdobramento da instituição do recente Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, através da lei 14.540/23.


Segundo a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, “ O enfrentamento ao assédio sexual é fundamental para a permanência das mulheres no mercado de trabalho, para a construção de suas carreiras e para sua autonomia econômica.”


A FENAMP divulgou posicionamento de apoio ao parecer vinculante da AGU ressaltando que a mesma prática deveria ser adotada pelos estados e municípios, especialmente no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais.


“Reivindicamos que os MPEs e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) se engajem o quanto antes e adotem a iniciativa do governo federal para que possamos ter instituições mais humanas e funcionais”, escreve a federação.”

Leia o parecer na íntegra aqui