Tempo de estágio remunerado antes de 1998 vale para aposentadoria

➡️ O Conselho Superior de Administração do TCE-RJ reconheceu a possibilidade de averbação de período de estágio remunerado, em entidade pública, como tempo de serviço válido para fins de aposentadoria.

📝 O benefício pode ser concedido para quem estagiou até 16/12/1998 (antes da Emenda Constitucional nº 20/1998), desde que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente à época (art. 20, inc. I do Decreto-Lei 220/75) e o art. 80, inciso III, do Decreto 2.479/79).

📚 A decisão ficou consignada nos processos, veja os documentos 117.002-1/18 e 301.497-3/22 abaixo: