URGENTE: RRF julga pagamento da segunda parcela da recomposição irregular 

A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ informa que o Conselho Supervisor do Regime de Recuperação Fiscal julgou como irregular a concessão da segunda parcela da recomposição salarial prevista na Lei 9.436/21, paga apenas ao MPRJ, Alerj, Defensoria, TJRJ e TCE-RJ. Trata-se de  uma questão de relevância relacionada à recomposição salarial e crucial para todos os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. O Conselho também intimou o Estado do Rio de Janeiro, solicitando a revogação do ato de autorização da segunda parcela da recomposição. 

Queremos enfatizar que a recomposição salarial foi conquistada após árduo processo de negociação na Alerj e luta por nossos direitos. Ela foi garantida por meio da lei estadual 9.436/2021, que respalda nosso direito a essa compensação – dos muitos anos sem recomposição inflacionária.

Em janeiro, o PGJ os e chefes dos demais Poderes haviam garantido o pagamento dessa parcela com base na autonomia administrativa e financeira do MPRJ, após diálogo com as direções sindicais. 

A responsabilidade pela crise no Estado não pode ser dos servidores, sobretudo no que diz respeito à recomposição do poder de compra. Além do mais, aqui no MPRJ foi paga a recomposição com verba própria, não impactando o orçamento do Estado. Nossa posição é clara: não abriremos mão da recomposição salarial que foi justamente conquistada e respaldada por lei.

“O que mais impressiona é que, estamos no final do ano e essa parcela foi aprovada em janeiro, essa parcela foi paga o ano inteiro sem nenhum problema. Nunca foi um problema de caixa e não estamos contribuindo para o estado do Rio de Janeiro chegar nesta situação. Pelo contrário, foi pago pelo orçamento próprio do MPRJ, então não tem nenhum sentido ser questionado pelo RRF”, afirmou o presidente da Assemperj | Sindsemp-RJ, Vinicius Zanatta.

Consequências da decisão do Conselho 

A decisão pela irregularidade tem efeitos políticos e jurídicos. Como a União não pode intervir na Administração Estadual, cabe ao Conselho apenas sugerir a revogação do ato. Não o fazendo, o Estado fica com status de inadimplente com relação ao seu Plano de Recuperação Fiscal. Hoje, vale dizer, o Estado já está inadimplente por conta de outras supostas violações ao Regime no que tange a concessão de aumentos a servidores.

Se até o término do ano fiscal o Estado permanecer inadimplente, no ano fiscal de 2024 a parcela da dívida que o Estado precisará pagar à União aumentará acima do previsto, como forma de sanção.

No entanto, o Governador e sua equipe econômica já afirmaram categoricamente que o Regime precisa ser revisto para o próximo ano, pois a mudança na forma de cálculo do ICMS em 2022, prejudicou o Estado na arrecadação de ICMS. Sob pena inclusive de atraso de salário dos servidores.