O Adicional de Qualificação é uma conquista histórica dos servidores efetivos do MPRJ, prevista na Lei Estadual nº 5.891/2011 e alterada pela Lei nº 9.533/2021. Após anos de reivindicações da Assemperj e do SINDSEMP-RJ, houve regulamentação anterior, que não chegou a resultar no pagamento do benefício. A Resolução GPGJ nº 2.809, de 27 de outubro de 2026, estabelece novas regras de concessão, inclusive para requerimentos com efeitos financeiros retroativos. A seguir, as principais dúvidas.
1. O QUE É O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ)?
É uma parcela remuneratória voltada à valorização dos servidores efetivos a partir da formação acadêmica e do aperfeiçoamento profissional. O valor total do adicional não pode ultrapassar o percentual de 15% dos vencimentos do servidor.
2.QUEM TEM DIREITO AO AQ?
O adicional é concedido aos servidores efetivos do MPRJ ocupantes dos cargos previstos nos incisos I a IV do artigo 3º da Lei nº 5.891/2011 (Auxiliar do MPRJ, Técnico do MPRJ e Analista do MPRJ). Não é extensível a servidores extraquadro (comissionados e cedidos ao MPRJ).
3. SOU APOSENTADO. TENHO DIREITO?
Sim, desde que a aposentadoria tenha sido concedida com direito à paridade (ingresso no serviço público até 31 de dezembro de 2003). É preciso também que a conclusão do curso que dará direito ao Adicional tenha sido durante o período que o servidor estava em atividade. Além disso, no caso de pós-graduação, é preciso que a formação observe as exigências da resolução e do anexo único em relação às áreas de interesse institucional,
4. QUAIS SÃO OS PERCENTUAIS DO AQ?
O percentual varia de acordo com o grau de qualificação acadêmica do servidor:
15% para Doutorado;
12% para Mestrado;
9% para Pós-graduação (lato sensu);
6% para Graduação;
3% para Ensino Médio;
Lembrando que só contabiliza para fins de percepção do AQ o título acadêmico superior àquele exigido no concurso de ingresso e investidura no cargo.
Em regra, os percentuais não são cumulativos. Aos percentuais relativos à qualificação acadêmica, porém, é possível somar mais 6% a título de AQ por capacitação permanente, desde que o servidor cumpra a carga horária mínima de 60 horas exigido pela resolução.
5. COMO O ADICIONAL QUALIFICAÇÃO É CALCULADO?
A base de cálculo é o vencimento básico do servidor, e não a remuneração total do cargo. Portanto, o percentual não incide sobre triênios, gratificações, função ou cargo de confiança e auxílios. O AQ também não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço nem de outras gratificações ou parcelas remuneratórias.
6. HAVERÁ DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS SOBRE O AQ?
Sim, por ter caráter remuneratório, sobre o pagamento do AQ incidirá desconto relativo à contribuição previdenciária e ao imposto de renda.
7. O AQ COMPORÁ A BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E LICENÇAS QUANDO INDENIZADAS?
Sim, pois se tratando de verba remuneratória e sendo devido o seu pagamento durante férias e licenças, quando da opção pela indenização de períodos de férias, o valor indenizado deverá considerar todas as verbas inclusas.
8. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO AQ POR FORMAÇÃO ACADÊMICA?
A instituição de ensino emissora do documento acadêmico deve ser reconhecida pelo órgão competente. A pós-graduação lato sensu (especialização, MBA ou MBE) exige carga horária mínima de 360 horas. A norma menciona graduação em Tecnologia da Informação e cursos de bacharelado e licenciatura. Diplomas obtidos no exterior estão sujeitos às exigências de reconhecimento no Brasil e tradução juramentada.
Verificamos a ausência injustificada de diversas áreas do conhecimento que deveriam ser contempladas a nível de pós graduação, o que prejudicou diversos colegas com expectativas em relação ao AQ.
9. QUAIS ÁREAS DO CONHECIMENTO SERÃO CONSIDERADAS PARA OS FINS DO AQ POR FORMAÇÃO ACADÊMICA?
As áreas de interesse institucional estão descritas no Anexo Único da Resolução nº 2.809/2026, diferenciadas por cargo e titulação.
Para Técnicos do MPRJ, cargo de nível médio, é aceita graduação em Tecnologia da Informação (tecnólogo) e bacharelado ou licenciatura em qualquer área do conhecimento.. Para Auxiliares do MPRJ, cargo de nível fundamental, se aplica essa a mesma regra do Técnico do MPRJ, com a possibilidade de apresentação do diploma do ensino médio.
As exigências são mais específicas para fazer jus ao AQ por títulos de pós-graduação, como a especialização, o mestrado e o doutorado. De acordo com o cargo, as áreas de interesses mudam. É preciso verificar a compatibilidade do seu cargo com o que prevê o anexo único da resolução.
10. COMO FUNCIONA O AQ POR CAPACITAÇÃO?
O AQ por capacitação corresponde a 6% do vencimento e pode ser acumulado com o AQ por formação acadêmica. Para tanto, é exigido do servidor da ativa cumprir ao menos 60 horas de cursos, seminários e atividades admitidas no biênio anterior. É necessário haver correlação temática com atividades e área do cargo, que deverá ser chancelado pela chefia.
Para fazer jus ao AQ por capacitação, é necessário não ter sofrido penalidade nos 12 meses anteriores ao pedido.
Não são aceitos, entre outros, cursos de ambientação, cursos exigidos para metas do teletrabalho. Os cursos realizados durante afastamentos funcionais do servidor, como licenças não podem ser contabilizados para somar as horas necessárias do AQ por capacitação.
11. QUANDO COMEÇA A VALER O AQ POR CAPACITAÇÃO?
A parcela de 6% por capacitação somente será devida a partir de janeiro de 2029. Excepcionalmente, para o primeiro exercício, bastam 40 horas de cursos realizados entre janeiro e setembro de 2028. A concessão depende de requerimento no prazo que a DRH divulgar. Após completar a carga horária exigida, o adicional é pago por dois anos, com necessidade de comprovar novos cursos para renovação para o próximo biênio, sem reutilizar os certificados já aproveitados
12. QUANDO SERÁ O PAGAMENTO DO AQ POR FORMAÇÃO ?
Não há informação de início do pagamento, seja do valor prospectivo, seja do valor retroativo de AQ. Como os requerimentos serão volumosos e concentrados nos primeiros meses, deverá haver algum atraso para processar os pedidos.
Independente de quanto tempo será necessário para o primeiro pagamento, o mês de requerimento é que servirá de marco para recebimento. Portanto,
13. HAVERÁ PAGAMENTO RETROATIVO?
Sim, pela resolução, aos servidores que já ingressaram no quadro permanente antes de 28 de outubro de 2026 e apresentarem requerimento de AQ por formação acadêmica até 30 de abril de 2027 será concedido pagamento retroativo observada a seguinte regra: se o título foi obtido após a investidura no cargo, considera-se a data de conclusão do curso como marco inicial; se o título já existia antes da investidura no cargo, considera-se a data de ingresso. Em ambos os casos, a retroatividade está limitada à data de 01 de janeiro de 2022, quando passou a ter efeitos a Lei nº 9.533/2021.
Exemplo A: servidor efetivo desde 2015, com pós-graduação concluída em 2023 e pedido feito até 30/04/2027. A data de referência será a conclusão do curso em 2023, desde que atendidos os requisitos.
Exemplo B: servidor que tomou posse em 2024 com especialização obtida em 2020. A data de referência será a investidura em 2024.
Exemplo C: servidor efetivo desde 2010, com título obtido em 2018. A contagem não pode anteceder a data de produção de efeitos da Lei nº 9.533/2021, logo o retroativo será a partir de 01 de janeiro de 2022.
Pela regra da paridade, todos os direitos concedidos aos servidores em atividade devem ser estendidos aos servidores aposentados. Nesse sentido, o direito ao retroativo para os aposentados se impõe.
A norma não fixa calendário de quitação dos atrasados; os valores dependerão da análise e concessão administrativa.
14. O PAGAMENTO DO AQ PODE SER SUSPENSO EM ALGUMA HIPÓTESE ?
O pagamento do AQ, em regra, é mantido durante férias e licenças remuneradas. Porém, no caso de licença que implique a perda de vencimento, será suspensa.
Em relação ao AQ por capacitação, o direito é suspenso quando o servidor estiver em período de cumprimento de Acordo de Não Persecução Disciplinar. A concessão também é vedada para quem tiver sofrido penalidade administrativa nos 12 meses anteriores.
15. O QUE ACONTECE SE EU PERDER O PRAZO DE 30 DE ABRIL DE 2027?
O pedido ordinário de AQ por formação continua sendo possível, mas não se aplica a regra de retroatividade do art. 16.
Pela regra geral, a concessão conta do mês do requerimento. Se houver cancelamento de AQ previamente concedido por falta de apresentação do diploma definitivo e for feito novo pedido, aplicam-se regras específicas: pagamento apenas a partir do mês seguinte ao protocolo e sem retroativos
16. COMO REQUERER O AQ PELA FORMAÇÃO?
Para servidores da ativa, o interessado deve apresentar requerimento acessando o http://portalsei.mprj.mp.br e clicando na opção SEI – Recursos Humanos. Deverá escolher no menu, a opção “Peticionamento -> Processo novo”. Procurar no campo tipo de processo a opção “SEI.0271 – Sol. de servidor efetivo para adicional de qualificação por titulação ou escolaridade” e preencher os dados referente ao seu caso.
O procedimento deve ser instruído com cópia do título, diploma ou certificado.
Caso o documento tenha assinatura manuscrita, é exigido uma cópia autenticada ou a desmaterialização, procedimentos que podem ser realizados em cartório. A regra também se aplica às declarações de conclusão de curso. Caso o documento seja mais atual e tenha validação por QR Code ou assinatura digital, basta inserir diretamente no SEI como anexo nato-digital.
Para servidores aposentados, o requerimento deverá ser apresentado por e-mail para protocolo@mprj.mp.br preenchendo e assinando o formulário digital do SEI/MPRJ (clique aqui) e anexando o documento diploma ou certificado.
Também é possível imprimir o formulário, preencher manualmente, assinar e protocolar presencialmente na sede do MPRJ.
17. NÃO TENHO O TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO, POSSO DAR ENTRADA COM UMA DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
Sim, a resolução permite que o requerimento seja feito com uma declaração de conclusão do curso pela secretaria da instituição de ensino, mas apenas de forma provisória. Essa declaração serve para antecipar os efeitos do diploma ou título, mas não o substitui.
Assim, a norma prevê que após dar entrada no requerimento com a declaração, o servidor tem o prazo de 12 (doze) meses para fazer novo requerimento com a apresentação do diploma, título ou certificado de conclusão, sob pena de ter o benefício suspenso e devolver os valores recebidos de AQ durante o período .
18. TENHO FORMAÇÃO FORA DO PAÍS, COMO FAÇO PARA SOLICITAR O AQ ?
A formação, em qualquer nível, obtida em instituição de ensino estrangeira deverá ser traduzida por tradutor juramentado, às expensas do servidor, e reconhecida por instituição de ensino superior brasileira. No caso de pós-graduação strictu sensu, deverá observar também o que dispõe a Resolução CNMP n° 234, de 10 de agosto de 2021, ou norma que a substitua.
19. TENHO DUAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS NO PERÍODO ENTRE 2022 e 2026, COMO REQUERER PARA RECEBER O RETROATIVOS POR CADA UM DELAS ?
Ao fazer o requerimento, anexe as duas formações e marque a opção da maior delas no formulário previsto no SEI. Não é necessário fazer dois requerimentos separados. O pedido será processado considerando os dois títulos, desde que observem as regras gerais.
20. O QUE FAZER EM CASOS DE PERDA DO DIPLOMA, INEXISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ?
Para dar entrada no requerimento é preciso instruir o pedido com algum documento acadêmico ou administrativo válido, sob pena de indeferimento de plano. No caso de perda de diploma, o servidor deve buscar obter a segunda via junto à instituição de ensino ou secretaria responsável.
No caso de fechamento da instituição, é preciso fazer uma pesquisa na internet para cada caso. Para diplomas de ensino superior faculdades/universidades, cabe ao Ministério da Educação, por meio do portal e-MEC, consultar qual instituição de ensino superior ficou responsável pelo acervo acadêmico da instituição que fechou. Em relação a diplomas de ensino médio, por sua vez, caberá à Secretaria de Educação.
No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a SEEDUC mantém uma página de escolas extintas e é possível abrir um procedimento administrativo para emitir declaração válida.
21. O AQ É DEVIDO A SERVIDORES DO MPRJ CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS?
Sim, os servidores efetivos do MPRJ cedidos a outros órgãos públicos fazem jus ao AQ, inclusive por capacitação, durante o período em que estiver requisitado para outros órgãos, independentemente de ônus para o órgão cedente ou cessionário.
22. OUTRAS DÚVIDAS E CASOS EXCEPCIONAIS
Dúvidas e questionamentos mais específicos devem ser tratados com os canais de atendimento da DRH pelo Teams, e-mail (drh.atendimento@mprj.mp.br ) ou telefone (21) 2216-1550.



